A NR10 é a Norma Regulamentadora responsável pela segurança em instalações e serviços de eletricidade.
Ela teve início em junho de 1978, quando foi regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 3.214. Alguns anos depois, em dezembro de 2004, ela foi reformulada pela Portaria n.º 598. Mais especificamente, a NR10 refere-se aos treinamentos das medidas de segurança, bem como os procedimentos preventivos em instalações e serviços de eletricidade.
A principal medida aplicada pelas indústrias é a desenergização elétrica da área a qual a N-10 se aplica. Caso isso não seja possível, é necessário fazer o uso de tensão de segurança.
Outra medida exigida pela regulamentação é a vestimenta adequada. Esta deve ter características que impeçam a condução de calor, inflamação e influências magnéticas.
Por último, é preciso haver um treinamento e capacitação adequada, sob orientação e responsabilidade de um profissional que seja autorizado para essa atividade;
É responsabilidade tanto dos gestores empresariais quanto do técnico de segurança do trabalho implementar as medidas necessárias para assegurar que o ambiente profissional seja livre de riscos. Por isto, o treinamento tem o intuito de reduzir o índice de acidentes de trabalho, evitando qualquer problema que possa comprometer a integridade do trabalhador no momento em que manipula uma rede elétrica em qualquer situação, desde um projeto como construção, operação, montagem, manutenção das instalações elétricas e todo o tipo de trabalho realizado em suas proximidades.
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