Não se encontra mais em vigor a medida provisória 927. Mas o que, afinal, tratava essa MP? A gente explica!
Muitas obrigatoriedades trabalhistas e de segurança e saúde do trabalho, devido à pandemia, sofreram flexibilizações através dessa MP. Como, por exemplo, a suspensão de algumas exigências administrativas, prazo para efetuar regulamentações, exames e consultas, entre outras tratativas. MAS, ESSA MEDIDA PROVISÓRIA NÃO VALE MAIS!
Assim, deixaram de ter validade todas as alterações que eram previstas pela referida MP.
Então fique alerta e previna sua empresa de multas e penalizações indesejadas!
Para ajudar você a entender melhor, listamos algumas exigências administrativas que voltaram a ter vigor:
1) Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa da sua realização;
2) Os treinamentos previstos nas NR’s voltam a ser exigidos e nos prazos regulamentares.
3) Os processos eleitorais da CIPA não poderão mais ser suspensos e os mandatos dos “Cipeiros” não mais prorrogados.
Planeje-se e não dê margem ao azar. Mantenha suas obrigatoriedades em dia, cuide da saúde da sua empresa e do seu colaborador.
Se você tem dúvidas ou quer receber mais dicas de como manter as obrigatoriedades legais e normas da medicina e saúde do trabalho em regularidade, conte com a gente!