A NR 6 é uma norma fiscalizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Com ela, fica previsto que as empresas devem fornecer EPI's (Equipamento de Proteção Individual) em perfeitas condições de uso para seus colaboradores no desempenho de suas atividades, de acordo com as exigências individuais de cada uma delas. Tais equipamentos podem ser: capacetes, óculos de proteção, máscaras, luvas. Os EPI's ainda podem variar de acordo com o ramo da atividade exercida. Além da segurança efetiva dos colaboradores, o uso dos EPI's ajuda a evitar punições no caso de fiscalização. Isto porque, se neste caso o colaborador estiver sem o equipamento, a empresa pagará uma multa proporcional ao risco no qual o trabalhador estará exposto. Caso algum acidente aconteça por falta de fornecimento de EPI's, a empresa tem a obrigação de indenizar o funcionário. Se os equipamentos forem disponibilizados e, por recusa da utilização do equipamento o funcionário se acidentar, se comprovado, a empresa não será responsabilizada. É importante lembrar que os EPI's não devem ser a única opção de segurança para a prevenção de acidentes. As empresas devem realizar um trabalho contínuo e integrado com as medidas de segurança externa como forma de garantir a prevenção integral à saúde do trabalhador. Além disso, as empresas precisam alinhar o uso dos EPIs com as capacitações constantes e o trabalho contínuo de conscientização dos trabalhadores. Estas atitudes aumentarão o desempenho e chance de eficácia na prevenção de riscos.