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A Importância da Cipa - NR-5

Conhecida como CIPA, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como objetivo prevenir doenças e acidentes de trabalho, promovendo a saúde física e integridade dos funcionários. Ela é regulamentada através da CLT - Consolidação das Leis de Trabalho e pela NR-5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e tem um papel fundamental na empresa, auxiliando em programas de saúde e segurança do trabalho. Além disso, ela é responsável por elaborar a SIPAT, Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho, evento obrigatório para as empresas, realizado anualmente. Ele tem o objetivo de desenvolver a consciência dos colaboradores, orientando-os sobre a prevenção de acidentes, normas de segurança e utilização dos equipamentos, os EPIs. Toda empresa, instituições ou orgãos precisam ter CIPA, promovendo ações de prevenção de acidentes e doenças ocasionadas pelo trabalho. Ela é formada por representantes de empregados e empregadores. Após a definição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, os membros eleitos exercerão o mandato com duração de 1 ano, sendo permitida a reeleição. A partir disso é definida diversas atribuições dentro das empresas, desde a identificação dos riscos no processo de trabalho até a promoção da SIPAT. Por isso, é importante realizar o dimensionamento correto para que todas as tarefas da comissão sejam realizadas. Para você conferir todas as atribuições da CIPA, listamos abaixo o que diz a NR 5: Identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; Participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores; Elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; Participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; Requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT; Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; Divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; Promover o treinamento para os membros da CIPA é obrigatório. As empresas têm o prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da posse, para realizar o treinamento com carga horária de 20 horas. Ela tem papel fundamental na hora de promover a segurança e saúde dos trabalhadores dentro das empresas. Respeitar as normas de segurança e praticar as ações para proteger os colaboradores contra os riscos existentes na jornada de trabalho é o caminho para a prevenção de acidentes. Assim como promover as ações de conscientização da importância da prática da segurança do trabalho e a utilização correta dos EPIs.

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